Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.449/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Esportes de Combate e Artes Marciais (FEPECAM).

LEI Nº 9.449, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Federação Paraense de Esportes de Combate e Artes Marciais (FEPECAM).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Federação Paraense de Esportes de Combate e Artes Marciais (FEPECAM), com sede na Tv. We 21, nº 162, Bairro Cidade Nova, CEP: 67.130-490, Ananindeua/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.