Lei Ordinária nº 9.450/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasil Novo.
LEI Nº 9.450, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasil Novo.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasil Novo (STTR), CNPJ nº 34.890.798/0001 - 06, com sede na cidade de Brasil Novo, Tv. Olavo Bilac, nº 1.335, Bairro Centro, CEP: 68.148-000, Município de Brasil Novo/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar a qualquer tempo a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.