Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.456/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.456, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

Instituto Igarapé Nhamundá.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Igarapé Nhamundá, com sede e foro no Município de Oriximiná/PA.

Parágrafo único. O Instituto Igarapé Nhamundá gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.