Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.458/2021

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

LEI Nº 9.458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estipulada a revisão geral anual da tabela remuneratória do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, correspondente aos períodos de abril/2019 a março/2020 e abril/2020 a março/2021, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos respectivos percentuais:

I - 2019 a 2020: 3,30% (três inteiros e trinta centésimos por cento);

II - 2020 a 2021: 6,10% (seis inteiros e dez centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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