Lei Ordinária nº 9.459/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Proteger.
LEI Nº 9.459, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Proteger.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Instituto Proteger, CNPJ nº 42.553.820/0001-50, com sede na Rua Benedito de Oliveira, nº 174, Conjunto Tracuateua, Bairro
Nova Esperança, CEP: 68.647-000, no Município de Tracuateua/PA.
§ 1º A entidade de que trata gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.