Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.459/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Proteger.

LEI Nº 9.459, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Instituto Proteger.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Instituto Proteger, CNPJ nº 42.553.820/0001-50, com sede na Rua Benedito de Oliveira, nº 174, Conjunto Tracuateua, Bairro

Nova Esperança, CEP: 68.647-000, no Município de Tracuateua/PA.

§ 1º A entidade de que trata gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.