Lei Ordinária nº 9.463/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.463, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
Casa de Apoio Mais Saúde (CAMS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Casa de Apoio Mais Saúde (CAMS), CNPJ nº 37.680.073/0001
81, com sede na Quadra Cinco S/N, Folha 15, Lote 09, CEP: 68.510-350, Bairro Nova Marabá, Município de Marabá/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.