Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.464/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa e Condutores de Táxi Lotação do Estado do Pará (COOPERPARA).

LEI Nº 9.464, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa e Condutores de Táxi Lotação do Estado do Pará (COOPERPARA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Condução de Táxi Lotação do Estado do Pará (COOPERPARA), CNPJ nº 32.697.822/0001-60, na Rua da Mangueira, nº 20, Lote 64 Brigadeiro 1, Bairro Aurá, CEP: 67.032-013, Município de

Ananindeua/PA.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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