Lei Ordinária nº 9.466/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
Instituto ISA.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto ISA, CNPJ nº 03.098.330/0001-50, com sede na Tv.
José Vilhena Gonçalves, S/N, Zona Rural, Município de Anajás, com foro na comarca de Anajás/PA.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.