Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.473/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Santa Bárbara (LIESB).

LEI Nº 9.473, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Santa Bárbara (LIESB).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Santa Bárbara (LIESB), fundada em 19 de fevereiro de 1993, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 83.366.807/0001-70, com sede sito à Rua Magalhães Barata, nº 502-B, Bairro Centro, CEP: 68.798-000, Santa Bárbara/Pará.

Art. 2º Esta Lei confere à Liga Esportiva de Santa Bárbara (LIESB), a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Esportiva de Santa Bárbara (LIESB), neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e também pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.