Lei Ordinária nº 9.476/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Estrada Vicinal Mutuaca (APREVM).
LEI Nº 9.476, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Estrada Vicinal Mutuaca (APREVM).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Estrada Vicinal Mutuaca (APREVM), sociedade civil sem fins lucrativos, situada na BR-163, km
1.000, fundos da Rodovia Cuiabá-Santarém, lado esquerdo, no Município de Novo Progresso/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei
Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.