Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.477/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.477, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

Instituto Cultural Amazônia do Amanhã (ICAA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações, o Instituto Cultural Amazônia do Amanhã (ICAA), CNPJ nº 19.841.507/0001-04, com sede e foro no Município de Belém/PA.

Art. 2º O Instituto Cultural Amazônia do Amanhã (ICAA) gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.