Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.478/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Idosos de Trairão (ASIT).

LEI Nº 9.478, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Idosos de Trairão (ASIT).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Idosos de Trairão (ASIT), entidade filantrópica associativa com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atividades na área social e defesa dos interesses de seus associados, de prestação de apoio e assistência na orientação dos direitos constitucionais e legais do idoso, atuando, ainda, em outras ações como a cultura, lazer, pesquisa e memória cultural, estruturar, criar, manter e gerir instituições voltadas ao desenvolvimento profissional e científico em todas as modalidades de pesquisa em proveito da ocupação e utilização da experiência dos idosos do Município de Trairão/PA.

Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.