Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.480/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Areias (AMA).

LEI Nº 9.480, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Areias (AMA).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores de Areias (AMA), CNPJ nº 03.213.398/0001-32, entidade associativa com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades voltadas para a área social de apoio e incentivo, visando contribuir com seus associados em suas diversas atividades no campo, nas áreas da agropecuária, de hortifruti e outras culturas vegetais e animais, respeito ao meio ambiente e na disseminação de resultados de novas pesquisas e novas tecnologias para melhorias e aumento da produtividade e redução de custos e maximização dos lucros. Por outro lado, na área social, promover cursos, palestras e atuar mediando ações profissionalizantes e campanhas educativas de saúde pública, dentre outras de interesse da ONG e de seu quadro de associados, no Município de Trairão/PA.

Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.