Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.483/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Escoteiro Mata Verde (GEMAVE).

LEI Nº 9.483, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Escoteiro Mata Verde (GEMAVE).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Escoteiro Mata Verde (GEMAVE), entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Parauapebas/PA, e inscrito no

CNPJ sob o nº 02.131.240/0001-50.

Art. 2º Ao Grupo Escoteiro Mata Verde (GEMAVE), ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.