Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.484/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais de São João da Ponta (APAR).

LEI Nº 9.484, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais de São João da Ponta (APAR).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Agricultores Rurais de São João da Ponta (APAR), com sede na Rodovia PA 375, s/n, Bairro Zona Rural, CEP:

68.774-000, São João da Ponta/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.