Lei Ordinária nº 9.485/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.485, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
Convenção Nacional e Internacional de Ministro do Evangelho (CONAIME).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Convenção Nacional e Internacional de Ministro do Evangelho
(CONAIME), com sede na Rua Quatorze de Fevereiro, nº 05, Box 05, Bairro
Tenoné, CEP: 66.820-740, Belém/PA.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.