Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.486/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Rio Acampamento.

LEI Nº 9.486, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Rio Acampamento.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Rio Acampamento, CNPJ nº 03.492.272/0001-44, com sede na Cidade de Dom Elizeu/

PA, no Rio Acampamento, com foro na comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.