Lei Ordinária nº 9.488/2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Gotas de Fé e Esperança.
LEI Nº 9.488, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Gotas de Fé e Esperança.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a ONG denominada, Associação Gotas de Fé e Esperança, CNPJ Nº 38.204.609/0001-55, com sede e foro no Município de Inhangapi/ PA, entidade associativa com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades voltadas para a área de defesa e promoção social de apoio e incentivo visando contribuir com seus associados, em suas diversas atividades nas áreas social, saúde, educação, esportes, cultura e agricultura familiar dentre outras.
Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação desta Lei concessiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.