Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.490/2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Independente Clube do Pará (I.C.P.).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, o Independente Clube do Pará (I.C.P.), CNPJ nº 14.022.158/0001-77, com sede no Município de Belém/Pa.

Parágrafo único. O Independente Clube do Pará (I.C.P.) gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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