Lei Ordinária nº 9.498/2022
declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o instituto Nova amazônia (iNÃ).
LEI Nº 9.498, DE 21 DE MARÇO DE 2022
declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o instituto Nova amazônia (iNÃ).
a aSSEMBlEia lEGiSlaTiVa do ESTado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte lei:
Art. 1º fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, o instituto Nova amazônia (iNÃ), do Município de Bragança/Pa.
Art. 2º o instituto Nova Amazônia (INÃ) fi ca devidamente habilitado, atra - vés deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do GoVErNo, 21 de março de 2022.
HeLder BarBaLHo
Governador do Estado
Protocolo: 774748
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.