Lei Ordinária nº 9.504/2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Representante Comercial.
LEI Nº 9.504, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Representante Comercial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual do Representante Comercial não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.