Lei Ordinária nº 9.506/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.506, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
Instituto Estela Souza.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es-
tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Estela Souza, CNPJ nº 19.621.236/0001-73, com sede na Avenida Conselheiro Furtado, 3984, Bairro do Guamá, Município de Belém, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual-
quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.