Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.507/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial (AMADIS).

LEI Nº 9.507, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial (AMADIS).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a "Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial (AMADIS).

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão compe-

tente, na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.