Lei Ordinária nº 9.507/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial (AMADIS).
LEI Nº 9.507, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial (AMADIS).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a "Associação dos Moradores e Amigos do Distrito Industrial (AMADIS).
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão compe-
tente, na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.