Lei Ordinária nº 9.508/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.508, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
Instituto de Solidariedade e Cidadania Salésio de Oliveira, Município de Augusto Corrêa.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es-
tado do Pará, o Instituto de Solidariedade e Cidadania Salésio de Oliveira, fundado oficialmente em 02 de janeiro de 2021, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portador do CNPJ nº 43.231.435/0001-50, com sede sito a Av. João Batista Monteiro, s/n, Bairro Nazaré, CEP. 68.610-
000, Município de Augusto Corrêa/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Instituto de Solidariedade e Cida-
dania Salésio de Oliveira a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Solidariedade e Cidadania
Salésio de Oliveira, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pelas Leis nº s.
5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.