Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.508/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.508, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

Instituto de Solidariedade e Cidadania Salésio de Oliveira, Município de Augusto Corrêa.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es-

tado do Pará, o Instituto de Solidariedade e Cidadania Salésio de Oliveira, fundado oficialmente em 02 de janeiro de 2021, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portador do CNPJ nº 43.231.435/0001-50, com sede sito a Av. João Batista Monteiro, s/n, Bairro Nazaré, CEP. 68.610-

000, Município de Augusto Corrêa/PA.

Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Instituto de Solidariedade e Cida-

dania Salésio de Oliveira a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Solidariedade e Cidadania

Salésio de Oliveira, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, alterada pelas Leis nº s.

5.713 , de 07 de janeiro de 1992 e Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.