Lei Ordinária nº 9.511/2022
Denomina o Terminal Hidroviário de Santarém como Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira".
LEI Nº 9.512, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Denomina o Terminal Hidroviário de Santarém como Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Terminal Hidroviário de Santarém como "Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.