Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.511/2022

Denomina o Terminal Hidroviário de Santarém como Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira".

LEI Nº 9.512, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Denomina o Terminal Hidroviário de Santarém como Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o Terminal Hidroviário de Santarém como "Terminal Hidroviário de Santarém Joaquim da Costa Pereira".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.