Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.512/2022

Altera a Lei Estadual nº 8.937, de 02 de dezembro de 2019, para fixar em 100% (cem por cento) o percentual de Gratificação de Risco de Vida devi - da a todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

LEI Nº 9.510, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei Estadual nº 8.937 , de 02 de dezembro de 2019, para fixar em 100% (cem por cento) o percentual de Gratificação de Risco de Vida devi - da a todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 8.937 , de 02 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. A Gratificação de Risco de Vida, criada pela Lei Estadual nº 6.688 , de 13 de setembro de 2004, é devida a todos os servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), em razão do risco à integridade física que a natureza do trabalho e o desempe - nho de suas atividades envolvem, no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento-base do cargo/função.

...

... "

Art. 2º Revoga-se o

§3º do art. 17 da Lei Estadual nº 8.937 , de 2019.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8937/2019 de //