Lei Ordinária nº 9.513/2022
Altera dispositivo da Lei nº 8.899, de 27 de setembro de 2019.
LEI Nº 9.513, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Altera dispositivo da Lei nº 8.899 , de 27 de setembro de 2019.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 8.899 , de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os valores descritos no Anexo Único referido no
§ 2º do art. 1º
poderão ser remanejados entre as áreas do Programa a que se destina esta operação de crédito, até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor total desta, condicionado à existência de saldo proveniente de proje-
tos excluídos e/ou ajustados nos seus valores."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de março de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8899/2019 de 27/09/2019