Lei Ordinária nº 9.517/2022
Dispõe sobre a extinção da Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG).
LEI Nº 9.517, DE 6 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a extinção da Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG), criada pela Lei Estadual nº 5.114 -B, de 15 de maio de 1984.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Presidente da Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG), mantido pelo inciso V do art. 2º da Lei Estadual nº 8.096 , de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º A Secretaria Estratégica de Estado de Articulação da Cidadania (SEAC), responderá pelos atos de competência da extinta Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG).
Art. 4º A guarda dos documentos da Ação Social Integrada do Palácio do Governo (ASIPAG), permanecerá a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5114/1984 de //
Lei Ordinária nº 8096/2015 de //