Lei Ordinária nº 9.520/2022
Institui o Dia Estadual do DJ de Aparelhagem, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
LEI Nº 9.520, DE 8 DE ABRIL DE 2022
Institui o Dia Estadual do DJ de Aparelhagem, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do DJ de Aparelhagem, no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 09 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.