Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.523/2022

Institui o Dia Estadual do Riso, denominado Epaminondas Gustavo.

LEI Nº 9.523, DE 8 DE ABRIL DE 2022

Institui o Dia Estadual do Riso, denominado Epaminondas Gustavo.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o Dia Estadual do Riso, Epaminon - das Gustavo, em homenagem ao personagem criado por Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de janeiro.

Art. 2º As comemorações e atividades alusivas ao Dia Estadual do Riso, Epaminondas Gustavo, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º O Poder Público incentivará e desenvolverá ações voltadas para os benefícios do riso, em órgãos e espaços públicos, escolas e em hospitais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.