Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.526/2022

Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base da carreira do Grupo

LEI Nº 9.526, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base da carreira do Grupo Ocupacional de Perícias Técnico-Científicas da Polícia Científica do Pará.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º O valor do vencimento-base dos cargos de provimento efetivo de Perito Criminal, de Perito Médico-Legista e de Auxiliar Técnico de Perícia da carreira do Grupo Ocupacional de Perícias Técnico-Científicas da Polícia Científica do Pará, de que trata a Lei Estadual nº 6.829 , de 7 de fevereiro de 2006, passa a ser o constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação prevista nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e observarão os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Art. 3º O Anexo III da Lei Estadual nº 6.829 , de 2006, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTO-BASE DOS CARGOS DA CARREIRA DO GRUPO OCUPACIONAL DE PERÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ

CARGOS EFETIVOS NÍVEL VENCIMENTO-BASE

PERITO CRIMINAL PERITO MÉDICO-LEGISTA

I 2.255,86

II 2.368,65

III 2.487,09

IV 2.611,44

V 2.742,01

AUXILIAR TÉCNICO DE PERÍCIA

I 1.669,89

II 1.753,38

III 1.841,05

IV 1.933,11

V 2.029,76

Protocolo: 785569

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6829/2006 de 07/02/2006