Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.533/2022

Dispõe sobre a campanha de conscientização e estímulo à doação de san-

LEI Nº 9.533, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a campanha de conscientização e estímulo à doação de san-

gue, tecidos, órgãos e outras doações para fins humanitários (CEDOA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de conscien-

tização e estímulo à doação de sangue, tecidos, órgãos e outras doações para fins humanitários (CEDOA).

Art. 2º A campanha de conscientização e estímulo à doação de sangue, tecidos, órgãos e outras doações para fins humanitários (CEDOA), baseada na solidariedade social, será realizada por meio de:

I - ampla campanha publicitária de cunho educativo:

a) por meio de peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comu-

nicação em geral;

b) por meio de peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de co-

municação do Governo do Estado do Pará, de suas Secretarias, órgãos e autarquias, incluindo seus sítios na internet e nas redes sociais;

c) por meio de cartazes, a serem fixados nos órgãos públicos;

d) por meio de mensagens eletrônicas;

e) por meio de cartilhas a serem distribuídas à população.

II - além dos cartazes e cartilhas, inclusão de atividades educativas e infor-

mativas no âmbito da rede pública de ensino do Estado do Pará, podendo ser estendida à rede pública municipal de ensino mediante convênio;

III - parcerias com municípios ou outros entes públicos ou privados para in-

formar a população sobre a importância da doação, que pode salvar vidas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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