Lei Ordinária nº 9.536/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.536, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
Associação Ulysses Pereira.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es-
tado do Pará, a Associação Ulysses Pereira, CNPJ nº 03.245.734/0001-29, com sede na Avenida Visconde de Souza Franco, nº 320, Bairro Reduto,
CEP: 66.053-000, e foro no Município de Belém/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.