Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.536/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.536, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

Associação Ulysses Pereira.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es-

tado do Pará, a Associação Ulysses Pereira, CNPJ nº 03.245.734/0001-29, com sede na Avenida Visconde de Souza Franco, nº 320, Bairro Reduto,

CEP: 66.053-000, e foro no Município de Belém/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.