Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.537/2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Banda de Música do IFPA Belém.

LEI Nº 9.537, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Banda de Música do IFPA Belém.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, a Banda de Música do Instituto Federal do Pará (IFPA), do Município de Belém.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo proce-

derá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.