Lei Ordinária nº 9.538/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.538, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
Associação Santarena de Desporto Paralímpico (ASDEPA).
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es-
tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Santarena de Desporto Paralímpico (ASDE-
pa), CNPJ nº 26.740.105/0001-70, com sede na Rua Monte Castelo nº 91, Bairro Aparecida, com foro na Comarca de Santarém-Pa.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual-
quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.