Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.540/2022

Institui o Junho Vermelho, mês de conscientização sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil.

LEI Nº 9.540, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Institui o Junho Vermelho, mês de conscientização sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Pará, o Junho Vermelho, mês dedicado à conscientização e ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º No mês de junho de cada ano, em cooperação com a iniciativa privada, entidades civis e organizações, serão realizadas campanhas de esclarecimento, divulgação e outras ações educativas visando à prevenção e erradicação do trabalho infantil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.