Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.544/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Coo-

LEI Nº 9.544, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Coo-

perativa Mista de Agricultores e Pescadores do Estado do Pará (COOPAGRI).

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es-

tado do Pará, a Cooperativa Mista de Agricultores e Pescadores do Estado do Pará (COOPAGRI), com sede na Av. Boa Sorte, nº 0, Bairro Paraíso, CEP

68.545-000, no Município de Pau D`arco/PA.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao cum-

primento da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.