Lei Ordinária nº 9.546/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
LEI Nº 9.546, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o
Instituto de Assistência a Dependentes Químicos e Egressos do Sistema
Penitenciário - Instituto Liberdade.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-
no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta-
do do Pará, o Instituto de Assistência a Dependentes Químicos e Egressos do Sistema Penitenciário - Instituto Liberdade, entidade civil sem fins lu-
crativos, com sede no Município de Castanhal/PA, e inscrito no CNPJ sob o nº 40.921.248/0001-00.
Art. 2º Ao Instituto de Assistência a Dependentes Químicos e Egressos do
Sistema Penitenciário - Instituto Liberdade, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legis-
lação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.