Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.546/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

LEI Nº 9.546, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o

Instituto de Assistência a Dependentes Químicos e Egressos do Sistema

Penitenciário - Instituto Liberdade.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sancio-

no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta-

do do Pará, o Instituto de Assistência a Dependentes Químicos e Egressos do Sistema Penitenciário - Instituto Liberdade, entidade civil sem fins lu-

crativos, com sede no Município de Castanhal/PA, e inscrito no CNPJ sob o nº 40.921.248/0001-00.

Art. 2º Ao Instituto de Assistência a Dependentes Químicos e Egressos do

Sistema Penitenciário - Instituto Liberdade, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legis-

lação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.