Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.548/2022

Denomina de Raimundo Balieiro de Leão, o Terminal Hidroviário, localizado no Município de Limoeiro do Ajuru, no Baixo Tocantins, Estado do Pará.

LEI Nº 9.548, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Denomina de Raimundo Balieiro de Leão, o Terminal Hidroviário, localizado no Município de Limoeiro do Ajuru, no Baixo Tocantins, Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Raimundo Balieiro de Leão, o Terminal Hidro-

viário, localizado no Município de Limoeiro do Ajuru, no Baixo Tocantins, Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.