Lei Ordinária nº 9.548/2022
Denomina de Raimundo Balieiro de Leão, o Terminal Hidroviário, localizado no Município de Limoeiro do Ajuru, no Baixo Tocantins, Estado do Pará.
LEI Nº 9.548, DE 28 DE ABRIL DE 2022
Denomina de Raimundo Balieiro de Leão, o Terminal Hidroviário, localizado no Município de Limoeiro do Ajuru, no Baixo Tocantins, Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Raimundo Balieiro de Leão, o Terminal Hidro-
viário, localizado no Município de Limoeiro do Ajuru, no Baixo Tocantins, Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.