Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.552/2022

declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a organização não governamental denominada ação Social da Matinha.

LEI Nº 9.552, DE 29 DE ABRIL DE 2022

declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a organização não governamental denominada ação Social da Matinha.

a aSSEMBlEia lEGiSlaTiVa do ESTado do Pará estatui e eu sanciono. a seguinte lei:

Art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a oNG denominada ação Social da Matinha, com cNPJ:

04.789.897/0001-35, entidade fi lantrópica com personalidade jurídica de direito privado sem fi ns lucrativos, com atividades na área de defesa dos direitos sociais voltados para o desenvolvimento sustentável, à cultura, às artes e ao esporte dentre outras, no âmbito do amparo social, orientação e apoio logístico às famílias de poucas posses, sobretudo, às crianças, jovens e adultos carentes do Bairro da Matinha, com sede e foro na cidade de Belém.

Art. 2º A entidade benefi ciária da utilidade pública objeto desta Lei, fi ca submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da lei Estadual nº 4.321 /70 (lei das Utilidades Públicas), sob pena de revogação desta lei concessiva.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do GoVErNo, 29 de abril de 2022.

HeLder BarBaLHo

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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