Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.553/2022

Dispõe sobre a criação do Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Pará.

LEI Nº 9.553, DE 2 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a criação do Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Pará, com o objetivo de informar a população sobre:

I - tipo de cultura produzida;

II - região atendida pelo produtor;

III - época prevista da colheita;

IV - quantidade estimada.

Art. 2º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar deverá ser am - plamente divulgado no Estado do Pará, devendo servir de referência para a compra de insumos nas escolas e hospitais, públicos e privados, além de incentivar o consumo dos produtos da estação nos restaurantes e re - sidências.

Art. 3º O Calendário de Produção da Agricultura Familiar do Estado do Pará terá a participação dos seguintes agentes:

I - agricultores familiares e/ou empreendedores familiares;

II - assentamentos de reforma agrária;

III - comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas;

IV - fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos;

V - organizações com maioria de agricultores familiares e/ou empreende - dores familiares em seu quadro de sócios.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.