Lei Ordinária nº 9.554/2022
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, as "Ilhas de Ananindeua", localidade insular da Região Metropolitana de Belém.
LEI Nº 9.554, DE 2 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, as "Ilhas de Ananindeua", localidade insular da Região Metropolitana de Belém.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as "Ilhas de Ananindeua", localidade insular da Região Metropolitana de Belém.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo proce - derá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.