Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.554/2022

Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, as "Ilhas de Ananindeua", localidade insular da Região Metropolitana de Belém.

LEI Nº 9.554, DE 2 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Pará, as "Ilhas de Ananindeua", localidade insular da Região Metropolitana de Belém.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, as "Ilhas de Ananindeua", localidade insular da Região Metropolitana de Belém.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo proce - derá aos registros necessários, nos livros próprios do órgão competente na forma da lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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