Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.556/2022

Institui a Semana de Conscientização sobre a Dislexia, no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.556, DE 2 DE MAIO DE 2022

Institui a Semana de Conscientização sobre a Dislexia, no âmbito do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Dislexia.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata o art. 1º tem por objetivo promo - ver a conscientização sobre a importância dos diagnósticos e tratamentos precoces em indivíduos com dislexia.

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia será reali - zada, anualmente, na semana em que recair o dia 08 de outubro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.