Lei Ordinária nº 9.556/2022
Institui a Semana de Conscientização sobre a Dislexia, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 9.556, DE 2 DE MAIO DE 2022
Institui a Semana de Conscientização sobre a Dislexia, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Dislexia.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata o art. 1º tem por objetivo promo - ver a conscientização sobre a importância dos diagnósticos e tratamentos precoces em indivíduos com dislexia.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Dislexia será reali - zada, anualmente, na semana em que recair o dia 08 de outubro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.