Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.558/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambiental, Econô - mico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS).

LEI Nº 9.558, DE 2 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambiental, Econô - mico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambiental, Econômico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS), com sede e foro na Cidade de São Sebastião da Boa Vista.

Art. 2º O Instituto de Desenvolvimento Humano, Social, Cultural, Ambien - tal, Econômico, Educacional e Saúde (INSTITUTO SEJA MAIS) fica devi - damente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.