Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.559/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para Estado do Pará, a Associação do Assentamento do Projeto Agroextrativista da Comunidade Xicanta (AAPACXI).

LEI Nº 9.559, DE 2 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para Estado do Pará, a Associação do Assentamento do Projeto Agroextrativista da Comunidade Xicanta (AAPACXI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação do Assentamento do Projeto Agroextrativista da Comunidade Xicanta (AAPACXI), CNPJ nº 08.585.316/0001-02, com sede em OTR Comunidade de Xicanta, s/n, Zona Rural, Município de Prainha, com foro na Comarca de Prainha.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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