Lei Ordinária nº 9.559/2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para Estado do Pará, a Associação do Assentamento do Projeto Agroextrativista da Comunidade Xicanta (AAPACXI).
LEI Nº 9.559, DE 2 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como de utilidade pública para Estado do Pará, a Associação do Assentamento do Projeto Agroextrativista da Comunidade Xicanta (AAPACXI).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação do Assentamento do Projeto Agroextrativista da Comunidade Xicanta (AAPACXI), CNPJ nº 08.585.316/0001-02, com sede em OTR Comunidade de Xicanta, s/n, Zona Rural, Município de Prainha, com foro na Comarca de Prainha.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.