Lei Ordinária nº 9.561/2022
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a "Praia do Farol Velho", no Município de Salinópolis.
LEI Nº 9.561, DE 2 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, a "Praia do Farol Velho", no Município de Salinópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como patrimônio cultural de natureza material e imaterial, paisagístico e ambiental do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18, VII e 286, IV e V da Constituição do Estado do Pará, a "Praia do Farol Velho", no Município de Salinópolis.
Parágrafo único. Esta Lei objetiva a preservação, conservação e proteção da Praia do Farol Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.