Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.562/2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Ourilândia do Norte.

LEI Nº 9.562, DE 2 DE MAIO DE 2022

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Ourilândia do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), en - tidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ourilândia do Norte.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.