Lei Ordinária nº 9.564/2022
Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o ritmo musical "Siriá".
LEI Nº 9.564, DE 2 DE MAIO DE 2022
Declara e reconhece como integrante do patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o ritmo musical "Siriá".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como integrante do patrimônio cul - tural de natureza imaterial do Estado do Pará, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará, o ritmo musical "Siriá".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.