Lei Ordinária nº 9.572/2022
Revoga o art. 16 da Lei Estadual nº 6.564, de 1º de agosto de 2003, e o Art. 7º da Lei Estadual nº 8.613, de 03 de abril de 2018.
LEI Nº 9.572, DE 2 DE MAIO DE 2022
Revoga o art. 16 da Lei Estadual nº 6.564 , de 1º de agosto de 2003, e o
Art. 7º da Lei Estadual nº 8.613 , de 03 de abril de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:
Art. 1º Revogam-se:
I - o art. 16 da Lei Estadual nº 6.564 , de 1º de agosto de 2003; e
II - o art. 7º da Lei Estadual nº 8.613 , de 03 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de maio de 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 793418
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6564/2003 de //
Lei Ordinária nº 8613/2018 de 03/04/2018