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Lei Ordinária nº 9.574/2022

Altera a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros ane-

LEI Nº 9.574, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera a Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros anexa à Lei Estadual nº 8.331 , de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos devidos pelos atos praticados no exercício dos serviços notariais e de registros.

A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desmembrados os códigos de ato 168 e 169 da Tabela de Emolumentos dos Serviços Notariais e de Registros anexa à Lei Estadual nº 8.331 , de 29 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

Cód. do Ato Descrição do Ato Valor do Ato

168 certidão de protestos lavrados encaminhada aos serviços de restrição de crédito, por título - Lei nº 9.492 /1997. 20,00

314 informação simplificada digital de protesto, para serviços de proteção, análise ou restrição de crédito, por título, vedado o seu compartilhamento com outra instituição similar 3,50

169 certidão de protestos cancelados encaminhada aos serviços de restrição de crédito, por título - Lei nº 9.492 /1997. 20,00

315 informação simplificada digital de cancelamento de protesto, para serviços de proteção, análise ou restrição de crédito, por título, vedado o seu compartilhamento com outra instituição similar. 3,50

Art. 2º Fica criado o item "Xl - SERVIÇOS ELETRÔNICOS SIMPLIFICADOS" na "TABELA IV - ATOS DOS TABELIÃES DO PROTESTO DE TÍTULOS E DO - CUMENTOS" do Anexo I da Lei Estadual nº 8.331 , de 29 de dezembro de 2015, a fim de recepcionar os códigos de ato 314 e 315, criados a partir do desmembramento que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de maio de 2022.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 796021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8331/2015 de //